Vamos iniciar entendendo que o termo “Cânon ou Cânone”, tem
origem do grego “Kanon” que designava um instrumento de medida. No uso eclesiástico
entende-se como sendo as normas ou regras da Igreja. Sendo assim o “Direito
Canônico” é o conjunto de regras (leis) que orientam os fieis católicos no que
diz respeito as suas obrigações e direitos, a sua conduta moral e as penalidades
a serem aplicadas contra os infratores.
Em 1870, ou seja, a partir do Concilio Vaticano I sentiu-se
a necessidade de organizar e agrupar as normas da Igreja. Tal organização começou
a tomar forma quando em 1904 o então papa Pio X criou um grupo que seria responsável
pela codificação das leis. Somente em maio de 1917, durante o pontificado de
Bento XV, foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico.
Na Constituição Apostólica de promulgação do segundo Código
de Direito Canônico o papa João Paulo II afirma:
“No decorrer dos tempos, a Igreja Católica costumou reformar
e renovar as leis da disciplina canônica, a fim de, na fidelidade constante a
seu Divino Fundador, adaptá-las à missão salvífica que lhe é confiada. Movido
por esse mesmo propósito e realizando finalmente a expectativa de todo o mundo
católico, determinamos, neste dia 25 de janeiro de 1983, a publicação do Código
de Direito Canônico já revisto. Ao fazê-lo, volta-se o nosso pensamento para o
mesmo dia do ano de 1959, quando o nosso Predecessor João XXIII, de feliz
memória, anunciou pela primeira vez ter decidido reformar o Corpus vigente das
leis canônicas, promulgado em 1917, na solenidade de Pentecostes.”
“Essa nota de colegialidade tão característica do processo
de origem deste Código, corresponde perfeitamente ao magistério e à índole do
Concílio Vaticano II. Por isso, o Código, não somente por seu conteúdo, como já
por sua origem, traz em si o espírito desse Concílio, em cujos documentos a
Igreja, Sacramento universal da salvação (cf. Lumen Gentium, n. 9,48), se
mostra como Povo de Deus, e apresenta sua constituição hierárquica, alicerçada
no Colégio Episcopal em união com sua Cabeça.”
“Torna-se bem claro, pois, que o objetivo do Código não é,
de forma alguma, substituir, na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os
carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes,
criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e
aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida,
seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros.”

Muito interessante esse assunto, pois proporciona o bom entendimento.
ResponderExcluirA igreja católica é a única instituição que tem seuss fundamentos históricos e filosóficos fundamentados na tradição apostólica e principalmente na palavra de Deus.
ResponderExcluirAgora fiquei a saber mais sobre as normas da igreja católica, normas estas que foram criadas para que o povo de Deus dirija-se cada vez mais ao projecto salvífico do Senhor.
ResponderExcluir