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sábado, 9 de março de 2013

Sé Vacante: Quem governa a Igreja no período da Vacância da Sé apostólica

O Colégio Cardinalício governa a Igreja no período da Vacância da Sé apostólica. Suas competências e limites, segundo a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis são:

2. Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está confiado ao Colégio dos Cardeais, mas somente para o despacho dos assuntos ordinários ou inadiáveis (cf. nº 6), e para a preparação daquilo que é necessário para a eleição do novo Pontífice. Este encargo deverá ser desempenhado nos termos e limites previstos por esta Constituição: deverão, por isso, ficar absolutamente excluídos os assuntos, que - quer por lei, quer por costume - ou são apenas do poder do próprio Romano Pontífice, ou dizem respeito às normas para a eleição do novo Pontífice, segundo as disposições da presente Constituição.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Sé Vacante: Quem é e quais as atribuições do Decano do Colégio Cardinalício

Sé Vacante: Quem é e quais as atribuições do Decano do Colégio Cardinalício

O Decano do Colégio Cardinalício é eleito entre os cardeais que têm o título de uma igreja suburbicária, preside o próprio Colégio e é considerado primus inter pares (primeiro entre iguais). Compete a ele ordenar bispo o Papa eleito, caso este não o seja ainda.

O atual Decano do Colégio Cardinalício é o cardeal italiano Angelo Sodano (nomeado, em substituição ao Cardeal Joseph Ratzinger, em 29 de abril de 2005). Como o Cardeal Angelo Sodano tem mais de 80 anos e por isto é um cardeal não-eleitor, no Conclave o cardeal Decano será o Cardeal Giovanni Battista Re, o mais ancião dos cardeais eleitores e da ordem mais elevada que é a ordem dos bispos.

terça-feira, 5 de março de 2013

Sé Vacante: o que muda na liturgia?

Sé Vacante: o que muda na liturgia?

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, publicou na sábado, 1º de março, as orientações litúrgicas para o período de Sé Vacante.

1 – OMISSÃO DA CITAÇÃO DO NOME DO PAPA NA ORAÇÃO EUCARÍSTICA E NA LITURGIA DAS HORAS

Durante todo o período de Sé Vacante, ou seja, desde as 16h do dia 28 de fevereiro de 2013 até a eleição do novo Papa, se omite a citação do nome do Santo Padre na Oração Eucarística e o mesmo não é substituído por nenhum outro nome. Na oração da Liturgia das Horas se omitem as intercessões pelo Papa.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Sé Vacante: Quais as atribuições do Cardeal Camerlengo?

Quais as atribuições do Cardeal Camerlengo?

O Camerlengo é quem preside a Câmara Apostólica e que exerce a função de cuidar e administrar os bens e os direitos temporais da Santa Sé. No período da Sé Vacante, ele está entre aqueles que não entregam seu cargo e que continuam a exercer suas funções ordinárias, submetendo ao Colégio cardinalício aquilo que deveria ser apresentado ao Sumo Pontífice. Segundo a Constituição Universi Dominici Gregis, compete a ele:

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Sé Vacante: O que faz a Igreja durante a Sé Vacante?

Segundo a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, “em tempo de Sé Vacante, e sobretudo durante o período em que se desenvolve a eleição do sucessor de Pedro, a Igreja está unida em modo todo particular com os sagrados Pastores e especialmente com os Cardeais eleitores do Sumo Pontífice e implora a Deus o novo papa como dom de sua bondade e Providência. À exemplo da primeira comunidade cristã, da qual se fala no Ato dos Apóstolos (cf. At 1,14), a Igreja Universal, espiritualmente unida com Maria, Mãe de Jesus, deve perseverar unanimemente na oração; assim, a eleição do novo Pontífice não será um fato isolado do Povo de Deus e dizendo respeito somente ao Colégio dos eleitores, mas, num certo sentido, uma ação de toda a Igreja”.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Sé Vacante: Quais papas já renunciaram?

De acordo com o Vice-Prefeito da Biblioteca Apostólica Vaticana, Dr. Ambrogio Piazzoni, que escreveu um livro sobre a história da eleição dos papas, alguns Pontífices renunciaram obrigados e outros por livre e espontânea vontade. Papa Ponciano, em 235, foi condenado a trabalhar numa mina na Sardenha. Papa Silvério, em 537, foi obrigado a abdicar e exilar-se na Ásia Menor. Martino V foi preso e mandado para a Criméia. Sobre o Papa João XVIII, em 1009, não se tem muita certeza, mas é muito provável que tenha renunciado. Bento IX, em 1044, renunciou e após voltou ao papado. Posteriormente Celestino V, que reconheceu não estar preparado e por fim Gregório XII em 1415.

Fonte: CNBB