O Colégio Cardinalício governa a Igreja no período da Vacância da Sé apostólica. Suas competências e limites, segundo a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis são:
2. Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está confiado ao Colégio dos Cardeais, mas somente para o despacho dos assuntos ordinários ou inadiáveis (cf. nº 6), e para a preparação daquilo que é necessário para a eleição do novo Pontífice. Este encargo deverá ser desempenhado nos termos e limites previstos por esta Constituição: deverão, por isso, ficar absolutamente excluídos os assuntos, que - quer por lei, quer por costume - ou são apenas do poder do próprio Romano Pontífice, ou dizem respeito às normas para a eleição do novo Pontífice, segundo as disposições da presente Constituição.