quarta-feira, 19 de março de 2014

Código de Direito Canônico - Introdução

Código de Direito Canônico - Introdução

Vamos iniciar entendendo que o termo “Cânon ou Cânone”, tem origem do grego “Kanon” que designava um instrumento de medida. No uso eclesiástico entende-se como sendo as normas ou regras da Igreja. Sendo assim o “Direito Canônico” é o conjunto de regras (leis) que orientam os fieis católicos no que diz respeito as suas obrigações e direitos, a sua conduta moral e as penalidades a serem aplicadas contra os infratores.

Em 1870, ou seja, a partir do Concilio Vaticano I sentiu-se a necessidade de organizar e agrupar as normas da Igreja. Tal organização começou a tomar forma quando em 1904 o então papa Pio X criou um grupo que seria responsável pela codificação das leis. Somente em maio de 1917, durante o pontificado de Bento XV, foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico. 

Na Constituição Apostólica de promulgação do segundo Código de Direito Canônico o papa João Paulo II afirma:

“No decorrer dos tempos, a Igreja Católica costumou reformar e renovar as leis da disciplina canônica, a fim de, na fidelidade constante a seu Divino Fundador, adaptá-las à missão salvífica que lhe é confiada. Movido por esse mesmo propósito e realizando finalmente a expectativa de todo o mundo católico, determinamos, neste dia 25 de janeiro de 1983, a publicação do Código de Direito Canônico já revisto. Ao fazê-lo, volta-se o nosso pensamento para o mesmo dia do ano de 1959, quando o nosso Predecessor João XXIII, de feliz memória, anunciou pela primeira vez ter decidido reformar o Corpus vigente das leis canônicas, promulgado em 1917, na solenidade de Pentecostes.”

“Essa nota de colegialidade tão característica do processo de origem deste Código, corresponde perfeitamente ao magistério e à índole do Concílio Vaticano II. Por isso, o Código, não somente por seu conteúdo, como já por sua origem, traz em si o espírito desse Concílio, em cujos documentos a Igreja, Sacramento universal da salvação (cf. Lumen Gentium, n. 9,48), se mostra como Povo de Deus, e apresenta sua constituição hierárquica, alicerçada no Colégio Episcopal em união com sua Cabeça.”


“Torna-se bem claro, pois, que o objetivo do Código não é, de forma alguma, substituir, na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros.”

3 comentários:

  1. Muito interessante esse assunto, pois proporciona o bom entendimento.

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  2. A igreja católica é a única instituição que tem seuss fundamentos históricos e filosóficos fundamentados na tradição apostólica e principalmente na palavra de Deus.

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  3. Agora fiquei a saber mais sobre as normas da igreja católica, normas estas que foram criadas para que o povo de Deus dirija-se cada vez mais ao projecto salvífico do Senhor.

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