Eutanásia é um termo de origem grega (eu + thanatos) que
significa boa morte ou morte sem dor. Segundo o “dicionarioinformal.com.br” eutanásia
significa qualquer ato cometido ou omitido com o propósito de causar ou
acelerar a morte de um ser humano após o seu nascimento, com o propósito de pôr
fim ao sofrimento de alguém. Neste último caso, a eutanásia seria utilizada
para evitar a distanásia (Manutenção desproporcional, por meios artificiais, da
vida de um enfermo incurável).
No Brasil, a eutanásia é considerada homicídio,
no código penal brasileiro, a prática da eutanásia não é estipulada. Assim
sendo, o médico
que termina a vida de um paciente por compaixão comete o homicídio simples
indicado no art. 121, sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Isto porque o direito à vida é um direito considerado inviolável pela
Constituição Federal. (significados.com.br)
Tendo ciência o que
diz a lei civil, vejamos a eutanásia na visão da Igreja Católica:
Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma vida tão normal quanto possível. (CIC-2276)
Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia direta
consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente
inaceitável. (CIC-2277)
Assim, uma ação ou uma omissão que, de per si (por si mesma) ou na intenção, cause a morte com o
fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à
dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que se pode ter caído de boa fé, não
muda a natureza do ato homicida, o qual deve sempre ser condenado e posto de parte.
(Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Iura et
bona: AAS 72 (1980) 542-552)
A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários
ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição
do “encarniçamento
terapêutico” ou “obstinação terapêutica” (01). Não que assim
se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o fato de a não poder impedir.
As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e
capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando
sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente. (CIC-2278)
Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados
habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente
interrompidos. O uso dos
analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco
de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for
querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada
como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da
caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados. (CIC-2279)
A eutanásia voluntária, quaisquer que sejam as formas e os
motivos, é um homicídio. É gravemente contrária
à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. (CIC-2324)
Nota:
01 - Encarniçamento
terapêutico: é o uso de tratamentos que se podem considerar inúteis ou,
embora úteis, desproporcionadamente incómodos para o resultado que deles se
espera.
Discurso aos participantes no XIX Congresso Internacional do
Conselho Pontifício para a Pastoral da Saúde. (João Paulo II)
O amor para com o próximo, que Jesus esboçou com eficiência
na parábola do bom samaritano (cf. Lc 10,29ss.), torna capaz de reconhecer a
dignidade de cada pessoa, também quando a doença começou a pesar sobre a sua
existência. O sofrimento, a idade avançada, o estado de inconsciência na
iminência da morte não diminuem a dignidade intrínseca da pessoa, criada à
imagem de Deus.
Entre os dramas causados por uma ética que pretende
estabelecer quem pode viver e quem deve morrer, encontra-se o da eutanásia.
Mesmo sendo motivada por sentimentos de uma mal-entendida compaixão ou de uma
mal compreendida dignidade a ser perseverada, a eutanásia em vez de resgatar a
pessoa do sofrimento realiza a sua supressão.
A compaixão, quando está privada da vontade de enfrentar e
acompanhar quem sofre, leva à eliminação da vida para aniquilar a dor,
alterando assim o estatuto ético da ciência médica.
A verdadeira compaixão, ao contrário, promove qualquer
esforço razoável para favorecer a cura do doente. Ao mesmo tempo ela ajuda a
deter-se quando nenhuma ação se manifesta útil para essa finalidade.
À recusa do excesso terapêutico não é uma recusa do doente e
da sua vida. De facto, o objeto da resolução sobre a oportunidade de iniciar ou
prosseguir uma prática terapêutica não é o valor da vida do doente, mas o valor
da intervenção médica sobre o doente.
A eventual decisão de não empreender ou de interromper uma
terapia será considerada eticamente correta quando ela se manifesta ineficiente
ou claramente desproporcionada para fins de apoio à vida ou de recuperação da
saúde. Por conseguinte, a recusa da tenacidade terapêutica não é o valor da
vida do doente, mas o valor da intervenção médica no doente.
Será precisamente este sentido de respeito amoroso que
ajudará a acompanhar o doente até ao fim, realizando todas as ações e atenções
possíveis para diminuir os sofrimentos e favorecer na última parte da
existência terrena uma vida o mais serena possível, que predisponha a alma para
o encontro com o Pai celeste.
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Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
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