quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia – IV Parte

Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia – IV Parte
Do Sumo Pontífice João Paulo II aos Bispos, aos Presbíteros e Diáconos, às pessoas Consagradas e a todos os fiéis leigos sobre a Eucaristia na sua relação com a Igreja

CAPÍTULO III - A APOSTOLICIDADE  DA EUCARISTIA E DA IGREJA

26. Se a Eucaristia edifica a Igreja e a Igreja faz a Eucaristia, como antes recordei, consequentemente há entre ambas uma conexão estreitíssima, podendo nós aplicar ao mistério eucarístico os atributos que dizemos da Igreja quando professamos, no Símbolo Niceno-Constantinopolitano, que é « una, santa, católica e apostólica ». Também a Eucaristia é una e católica; e é santa, antes, é o Santíssimo Sacramento. Mas é principalmente sobre a sua apostolicidade que agora queremos concentrar a nossa atenção.

 
27. Quando o Catecismo da Igreja Católica explica em que sentido a Igreja se diz apostólica, ou seja, fundada sobre os Apóstolos, individua na expressão um tríplice sentido. O primeiro significa que a Igreja « foi e continua a ser construída sobre o “alicerce dos Apóstolos” (Ef 2,20), testemunhas escolhidas e enviadas em missão pelo próprio Cristo ». (51) Ora, no caso da Eucaristia, os Apóstolos também estão na sua base: naturalmente o sacramento remonta ao próprio Cristo, mas foi confiado por Jesus aos Apóstolos e depois transmitido por eles e seus sucessores até nós. É em continuidade com a ação dos Apóstolos e obedecendo ao mandato do Senhor que a Igreja celebra a Eucaristia ao longo dos séculos.

O segundo sentido que o Catecismo indica para a apostolicidade da Igreja é este: ela « guarda e transmite, com a ajuda do Espírito Santo que nela habita a doutrina, o bom depósito, as sãs palavras recebidas dos Apóstolos ». (52) Também neste sentido a Eucaristia é apostólica, porque é celebrada de acordo com a fé dos Apóstolos. Diversas vezes na história bimilenária do povo da nova aliança, o magistério eclesial especificou a doutrina eucarística, nomeadamente quanto à sua exata terminologia, precisamente para salvaguardar a fé apostólica neste excelso mistério. Esta fé permanece imutável, e é essencial para a Igreja que assim continue.

28. Por último, a Igreja é apostólica enquanto « continua a ser ensinada, santificada e dirigida pelos Apóstolos até ao regresso de Cristo, graças àqueles que lhes sucedem no ofício pastoral: o Colégio dos Bispos, assistido pelos presbíteros, em união com o Sucessor de Pedro, Pastor supremo da Igreja ». (53) Para suceder aos Apóstolos na missão pastoral é necessário o sacramento da Ordem, graças a uma série ininterrupta, desde as origens, de Ordenações episcopais válidas. (54) Esta sucessão é essencial, para que exista a Igreja em sentido próprio e pleno.

A Eucaristia apresenta também este sentido da apostolicidade. De fato, como ensina o Concílio Vaticano II, « os fiéis por sua parte concorrem para a oblação da Eucaristia, em virtude do seu sacerdócio real », (55) mas é o sacerdote ministerial que « realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo ».(56)Por isso se prescreve no Missal Romano que seja unicamente o sacerdote a recitar a oração eucarística, enquanto o povo se lhe associa com fé e em silêncio. (57)

29. A afirmação, várias vezes feita no Concílio Vaticano II, de que « o sacerdote ministerial realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo (in persona Christi) »,(58) estava já bem radicada no magistério pontifício. (59) Como já tive oportunidade de esclarecer noutras ocasiões, a expressão in persona Christi « quer dizer algo mais do que “em nome”, ou então “nas vezes” de Cristo. In persona, isto é, na específica e sacramental identificação com o Sumo e Eterno Sacerdote, que é o Autor e o principal Sujeito deste seu próprio sacrifício, no que verdadeiramente não pode ser substituído por ninguém ». (60) Na economia de salvação escolhida por Cristo, o ministério dos sacerdotes que receberam o sacramento da Ordem manifesta que a Eucaristia, por eles celebrada, é um dom que supera radicalmente o poder da assembléia e, em todo o caso, é insubstituível para ligar validamente a consagração eucarística ao sacrifício da cruz e à Última Ceia.

A assembléia que se reúne para a celebração da Eucaristia necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a ela presida, para poder ser verdadeiramente uma assembléia eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do ministro ordenado. Este é um dom que ela recebe através da sucessão episcopal que remonta aos Apóstolos. É o Bispo que constitui, pelo sacramento da Ordem, um novo presbítero, conferindo-lhe o poder de consagrar a Eucaristia. Por isso, « o mistério eucarístico não pode ser celebrado em nenhuma comunidade a não ser por um sacerdote ordenado, como ensinou expressamente o Concílio Ecuménico Lateranense IV ». (61)

30. Tanto esta doutrina da Igreja Católica sobre o ministério sacerdotal na sua relação com a Eucaristia, como a referente ao sacrifício eucarístico foram, nos últimos decênios, objeto de profícuo diálogo no âmbito da ação ecumênica. Devemos dar graças à Santíssima Trindade pelos significativos progressos e aproximações que se verificaram e que nos ajudam a esperar um futuro de plena partilha da fé. Permanece plenamente válida ainda a observação feita pelo Concílio Vaticano II acerca das Comunidades eclesiais surgidas no ocidente depois do século XVI e separadas da Igreja Católica: « Embora falte às Comunidades eclesiais de nós separadas a unidade plena conosco proveniente do Batismo, e embora creiamos que elas não tenham conservado a genuína e íntegra substância do mistério eucarístico, sobretudo por causa da falta do sacramento da Ordem, contudo, quando na santa Ceia comemoram a morte e a ressurreição do Senhor, elas confessam ser significada a vida na comunhão de Cristo e esperam o seu glorioso advento ». (62)

Por isso, os fiéis católicos, embora respeitando as convicções religiosas destes seus irmãos separados, devem abster-se de participar na comunhão distribuída nas suas celebrações, para não dar o seu aval a ambiguidades sobre a natureza da Eucaristia e, consequentemente, faltar à sua obrigação de testemunhar com clareza a verdade. Isso acabaria por atrasar o caminho para a plena unidade visível. De igual modo, não se pode pensar em substituir a Missa do domingo por celebrações ecumênicas da Palavra, encontros de oração comum com cristãos pertencentes às referidas Comunidades eclesiais, ou pela participação no seu serviço litúrgico. Tais celebrações e encontros, em si mesmos louváveis quando em circunstâncias oportunas, preparam para a almejada comunhão plena incluindo a comunhão eucarística, mas não podem substituí-la.

Além disso, o fato de o poder de consagrar a Eucaristia ter sido confiado apenas aos Bispos e aos presbíteros não constitui qualquer rebaixamento para o resto do povo de Deus, já que na comunhão do único corpo de Cristo, que é a Igreja, este dom redunda em benefício de todos.

31. Se a Eucaristia é centro e vértice da vida da Igreja, é-o igualmente do ministério sacerdotal. Por isso, com espírito repleto de gratidão a Jesus Cristo nosso Senhor, volto a afirmar que a Eucaristia « é a principal e central razão de ser do sacramento do Sacerdócio, que nasceu efetivamente no momento da instituição da Eucaristia e juntamente com ela ». (63)

Muitas são as atividades pastorais do presbítero. Se depois se pensa às condições sócio-culturais do mundo atual, é fácil ver como grava sobre ele o perigo da dispersão pelo grande número e diversidade de tarefas. O Concílio Vaticano II individuou como vínculo, que dá unidade à sua vida e às suas atividades, a caridade pastoral. Esta – acrescenta o Concílio – « flui sobretudo do sacrifício eucarístico, que permanece o centro e a raiz de toda a vida do presbítero ». (64) Compreende-se, assim, quão importante seja para a sua vida espiritual, e depois para o bem da Igreja e do mundo, que o sacerdote ponha em prática a recomendação conciliar de celebrar diariamente a Eucaristia, « porque, mesmo que não possa ter a presença dos fiéis, é ato de Cristo e da Igreja ». (65) Deste modo, ele será capaz de vencer toda a dispersão ao longo do dia, encontrando no sacrifício eucarístico, verdadeiro centro da sua vida e do seu ministério, a energia espiritual necessária para enfrentar as diversas tarefas pastorais. Assim, os seus dias tornar-se-ão verdadeiramente eucarísticos.

Da centralidade da Eucaristia na vida e no ministério dos sacerdotes deriva também a sua centralidade na pastoral em prol das vocações sacerdotais. Primeiro, porque a oração pelas vocações encontra nela o lugar de maior união com a oração de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote; e, depois, porque a solícita atenção dos sacerdotes pelo ministério eucarístico, juntamente com a promoção da participação consciente, ativa e frutuosa dos fiéis na Eucaristia, constituem exemplo eficaz e estímulo para uma resposta generosa dos jovens ao apelo de Deus. Com frequência, Ele serve-Se do exemplo de zelosa caridade pastoral dum sacerdote para semear e fazer crescer no coração do jovem o germe da vocação ao sacerdócio.

32. Tudo isto comprova como é triste e anômala a situação duma comunidade cristã que, embora se apresente quanto a número e variedade de fiéis como uma paróquia, todavia não tem um sacerdote que a guie. De fato, a paróquia é uma comunidade de batizados que exprime e afirma a sua identidade, sobretudo através da celebração do sacrifício eucarístico; mas isto requer a presença dum presbítero, o único a quem compete oferecer a Eucaristia in persona Christi. Quando uma comunidade está privada do sacerdote, procura-se justamente remediar para que de algum modo continuem as celebrações dominicais; e os religiosos ou os leigos que guiam os seus irmãos e irmãs na oração exercem de modo louvável o sacerdócio comum de todos os fiéis, baseado na graça do Batismo. Mas tais soluções devem ser consideradas provisórias, enquanto a comunidade espera um sacerdote.

A deficiência sacramental destas celebrações deve, antes de mais nada, levar toda a comunidade a rezar mais fervorosamente ao Senhor para que mande trabalhadores para a sua messe (cf. Mt 9,38); e estimulá-la a pôr em prática todos os demais elementos constitutivos duma adequada pastoral vocacional, sem ceder à tentação de procurar soluções que passem pela atenuação das qualidades morais e formativas requeridas nos candidatos ao sacerdócio.

33. Quando, devido à escassez de sacerdotes, foi confiada a fiéis não ordenados uma participação no cuidado pastoral duma paróquia, eles tenham presente que, como ensina o Concílio Vaticano II, « nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração eucarística ». (66) Portanto, hão de pôr todo o cuidado em manter viva na comunidade uma verdadeira « fome » da Eucaristia, que leve a não perder qualquer ocasião de ter a celebração da Missa, valendo-se nomeadamente da presença eventual de um sacerdote não impedido pelo direito da Igreja de celebrá-la.

Fonte:
(51)N. 857.
(52)2Ibid., 857.
(53)Ibid., 857.
(54)Cf. Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre algumas questões concernentes ao ministro da Eucaristia Sacerdotium ministeriale (6 de Agosto de 1983), III, 2: AAS 75 (1983), 1005.
(55)Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 10.
(56)Ibid., 10.
(57)Cf. Institutio generalis (editio typica tertia), n. 147.
(58)Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 10 e 28; Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, 2.
(59)« O ministro do altar age personificando Cristo cabeça, que oferece em nome de todos os membros »: Pio XII, Carta enc. Mediator Dei (20 de Novembro de 1947): AAS 39 (1947), 556; cf. Pio X, Exort. ap. Hærent animo (4 de Agosto de 1908): Pii X Acta, IV, 16; Pio XI, Carta enc. Ad catholici sacerdotii (20 de Dezembro de 1935): AAS 28 (1936), 20.
(60)Carta ap. Dominicæ Cenæ (24 de Fevereiro de 1980), 8: AAS 72 (1980), 128-129.
(61)Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre algumas questões concernentes ao ministro da Eucaristia Sacerdotium ministeriale (6 de Agosto de 1983), III, 4: AAS 75 (1983), 1006; cf. IV Conc. Ecum. de Latrão, Const. sobre a fé católica Firmiter credimus, cap. 1: DS 802.
(62)Decr. sobre o ecumenismo Unitatis redintegratio, 22.
(63)Carta ap. Dominicæ Cenæ (24 de Fevereiro de 1980), 2: AAS 72 (1980), 115.
(64)Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, 14.
(65)Ibid., 13; Código de Direito Canónico, cân. 904; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 378.
(66)Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, 6.

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