Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão ou Dia Internacional contra a Agressão Infantil, ou Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes da Violência e da Agressão, como é denominado pela ONU, que o criou em 1982, não como data para se comemorar, mas para se refletir.
A violência contra a criança é um assunto que desperta o interesse da sociedade que busca entender as razões de tal abuso. Há muitos tabus, falsas crenças e mitos sobre esse tema, como achar que a violência contra a criança atinge apenas as classes pouco favorecidas socioeconomicamente ou que se trata de um assunto novo. A história, contudo, prova o contrário.
No século XVIII, a criança era pouco valorizada e muito desrespeitada, vítima de abusos sexuais, trabalhos forçados, dentre outros tipos de agressão, física ou moral. Na segunda metade do século XIX, porém, as crianças passaram a ser percebidas como seres humanos autônomos. A partir desse momento, algumas disciplinas (como a psicologia, pedagogia, pediatria e psicanálise) surgiram para analisar, compreender, auxiliar e direcionar o desenvolvimento infantil.
No Brasil, as crianças eram assunto para os órgãos de segurança pública até 1935. Depois, elas passaram a ser assistidas pela Justiça até 1967; somente a partir dessa data tornaram-se objeto das instituições de promoção social.
A idéia de que essa temática é apenas de cunho privado e que deve ficar entre as quatro paredes do lar é um erro da nossa cultura paternalista. Geralmente, a tendência da família é acobertar os familiares envolvidos na agressão ou não denunciar tais pessoas aos órgãos competentes, com o pretexto de não se envolver em escândalo perante a sociedade.
O tema "violência de pais contra filhos" foi estudado durante anos. Chegou-se a conclusão de que todos os envolvidos, agressores e vítimas, são prisioneiros de uma teia em que a violência doméstica está mesclada à violência mais ampla, gerada no âmbito social. Os agressores de hoje, geralmente, foram vítimas no passado.
A violência contra a criança e o adolescente se encaixa, basicamente, em quatro categorias formais: abusos físicos, abusos sexuais, abusos psicológicos e negligências. Zelar pelas crianças é uma tarefa não só dos pais, mas também dos parentes, da comunidade, dos profissionais de saúde, dos líderes da Pastoral da Criança, dos educadores, dos governantes, enfim, de toda a sociedade. Para dar suporte ao pleno desenvolvimento da criança e estimular as políticas de proteção ao menor de idade, a ONU divulgou, em 1959, a Declaração dos Direitos da Criança, a qual tem sido referendada por muitos países, neles incluído o Brasil. Nela constam dez princípios que podem ser assim resumidos:
1. A criança deve ser protegida, para se desenvolver num lugar onde tenha liberdade e respeito.
2. A criança tem o direito de ter um nome e de pertencer a um país.
3. A criança tem direito a boa alimentação, moradia, diversão e assistência médica.
4. A criança com problemas físicos, mentais ou sociais deve receber cuidados especiais.
5. A criança precisa de amor e compreensão. Por isso, deve ficar com os pais ou num lugar em que receba carinho e segurança. A sociedade ou a autoridade pública tem o dever de ajudar a criança sem família e as famílias pobres.
6. A criança tem direito de receber educação, que deverá ser gratuita e obrigatória. Na escola, as oportunidades devem ser iguais para todas. A criança deve ter todas as oportunidades de brincar, divertir-se e ser importante para a sociedade.
7. A criança deve ser a primeira a receber socorros.
8. A criança deve ser protegida contra o abandono, a crueldade e a exploração. Não se deve em caso algum permitir que ela tenha ocupação que prejudique sua saúde ou seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
9. Nenhuma criança pode ser discriminada por sua raça, cor, religião, sexo, língua, opinião, política ou de outra natureza etc.
10. A criança deve ser educada em ambiente de compreensão, amizade, paz e fraternidade universal, para que ofereça sua energia e seu talento a serviço de seus semelhantes.
Se esses direitos fossem respeitados e cumpridos pelos pais, responsáveis, autoridades públicas, enfim, por todos os responsáveis pela formação da criança, a violência e as agressões não existiriam e muito menos seriam classificadas por categorias. A lei federal nº. 9.970, de 17/05/2000, instituiu 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Fonte: Edições Paulinas
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