1. Participar da missa
inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de
trabalho.
2. Confessar-se ao
menos uma vez por ano.
3. Receber o
sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da Ressurreição.
4. Jejuar e abster-se
de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja.
5. Ajudar a Igreja em
suas necessidades.
A lei moral é obra da
Sabedoria divina. Podemos defini-la, em sentido bíblico, como uma instrução
paterna, uma pedagogia de Deus. Ela prescreve ao homem os caminhos, as regras
de procedimento que o levam à bem-aventurança prometida e lhe proíbe os
caminhos do mal, que desviam de Deus e do seu amor. E, ao mesmo tempo, firme
nos seus preceitos e amável nas suas promessas. (CIC-1950)
A lei é uma regra de procedimento emanada da autoridade competente em ordem ao bem comum. A lei moral pressupõe a ordem racional estabelecida entre as criaturas, para seu bem e em vista do seu fim, pelo poder, sabedoria e bondade do Criador. Toda a lei encontra na Lei eterna a sua verdade primeira e última. A lei é declarada e estabelecida pela razão como uma participação na providência do Deus vivo, Criador e Redentor de todos. «Esta ordenação da razão, eis o que se chama a lei» (01). (CIC-1951)
A lei é uma regra de procedimento emanada da autoridade competente em ordem ao bem comum. A lei moral pressupõe a ordem racional estabelecida entre as criaturas, para seu bem e em vista do seu fim, pelo poder, sabedoria e bondade do Criador. Toda a lei encontra na Lei eterna a sua verdade primeira e última. A lei é declarada e estabelecida pela razão como uma participação na providência do Deus vivo, Criador e Redentor de todos. «Esta ordenação da razão, eis o que se chama a lei» (01). (CIC-1951)
Vida moral e Magistério da Igreja
A Igreja, «coluna e fundamento da verdade» (1Tm 3,15),
«recebeu dos Apóstolos o solene mandamento de Cristo de anunciar a verdade da
salvação» (02). «À Igreja compete anunciar sempre e em toda a parte os
princípios morais, mesmo de ordem social, bem como emitir juízo acerca de
quaisquer realidades humanas, na medida em que o exigirem os direitos
fundamentais da pessoa humana ou a salvação das almas» (03). (CIC-2032)
O Magistério dos pastores da Igreja, em matéria moral,
exerce-se ordinariamente na catequese e na pregação, com a ajuda das obras dos
teólogos e autores espirituais. Assim se transmitiu, de geração em geração, sob
a égide e a vigilância dos pastores, o «depósito» da moral cristã, formado por
um conjunto característico de regras, mandamentos e virtudes procedentes da fé
em Cristo e vivificados pela caridade. Esta catequese tomou por fundamento,
tradicionalmente, a par do Credo e do Pai Nosso, o Decálogo, que enuncia os
princípios da vida moral válidos para todos os homens. (CIC-2033)
A Lei de Deus, confiada à Igreja, é ensinada aos fiéis como
caminho de vida e de verdade. Os fiéis têm, portanto, o direito (04) de serem
instruídos sobre os preceitos divinos salvíficos que purificam o juízo e, com a
graça, curam a razão humana ferida. E têm o dever de observar as constituições
e decretos emanados da autoridade legítima da Igreja. Mesmo que sejam
disciplinares, tais determinações requerem docilidade na caridade. (CIC-2037)
Os preceitos da Igreja
Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida
moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O carácter obrigatório destas
leis positivas, promulgadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir
aos fiéis o mínimo indispensável de espírito de oração e de esforço moral e de
crescimento no amor a Deus e ao próximo. (CIC-2041)
Os preceitos mais gerais da Igreja são cinco:
O primeiro preceito
(«Ouvir missa
inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda»)
exige aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do
Senhor, bem como as principais festas litúrgicas em honra dos mistérios do
Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, que a Igreja declara como
sendo de preceito, sobretudo participando na celebração eucarística em que a
comunidade cristã se reúne e descansando de trabalhos e ocupações que possam
impedir a santificação desses dias (05). (CIC-2042)
O segundo preceito
(«Confessar-se
ao menos uma vez em cada ano») assegura a preparação para a
Eucaristia, mediante a recepção do sacramento da Reconciliação que continua a obra
de conversão e perdão do Batismo (06).
O terceiro preceito
(«Comungar ao
menos pela Páscoa da Ressurreição») garante um mínimo na recepção do
Corpo e Sangue do Senhor, em ligação com as festas pascais, origem e centro da
liturgia cristã (07).
O quarto
preceito («Guardar
abstinência e jejuar nos dias determinados pela Igreja») assegura os
dias de ascese e de penitência que nos preparam para as festas litúrgicas e
contribuem para nos fazer adquirir domínio sobre os nossos instintos e a
liberdade do coração (08). (CIC- 2043)
O quinto preceito
(«Prover as
necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações»)
aponta ainda aos fiéis a obrigação de prover, às necessidades materiais da
Igreja consoante as possibilidades de cada um (09).
Descumprir os Mandamentos é pecado?
Tentado pelo Diabo, o homem deixou morrer no coração a
confiança no seu Criador (10). Abusando da liberdade, desobedeceu ao mandamento
de Deus. Nisso consistiu o primeiro pecado do homem (11). Daí em diante, todo o
pecado será uma desobediência a Deus e uma falta de confiança na sua bondade.
(CIC-397)
(Lc 10,16) Quem vos ouve, a
mim ouve; e quem vos rejeita, a mim rejeita; e quem me rejeita, rejeita aquele
que me enviou. (Mt 18,18) Em verdade vos
digo: tudo o que ligardes sobre a terra será ligado no céu, e tudo o que
desligardes sobre a terra será também desligado no céu.
Fonte: vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p3s1cap3_1949-2051_po.html
1.
Leão XIII, Enc.
Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8. 218: São Tomás de Aquino, Summa
theologiae, 1-2, q. 90. a. 1: Ed. Leon. 7, 149-150.
2.
II Concílio do
Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 17: AAS 57 (1965) 21.
3.
CIC can. 747, §
2.
4.
Cf. CIC can. 213.
5. Cf. CIC can.
1246-1248: CCEO can. 880, § 3, 881, §§ 1.2.4.
6. Cf. CIC can. 989:
CCEO can. 719.
7. Cf. CIC can. 920:
CCEO can. 708. 881, § 3.
8. Cf. CIC can.
1249-1251; CCEO can. 882.
9. Cf. CIC can. 222:
CCEO can. 25. As Conferências Episcopais
podem, para além destes, estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu
território: cf. CICcan. 455.
10. Cf Gn 3, 1-11.
11. Cf. Rm 5, 19.
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Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
Crendo e ensinando o que crê e ensina a
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