sábado, 27 de julho de 2013

Redemptionis Sacramentum - A participação dos fiéis leigos na Celebração da Eucaristia

Redemptionis Sacramentum - A participação dos fiéis leigos na Celebração da Eucaristia

Capítulo II - A participação dos fiéis leigos na Celebração da Eucaristia

1. Uma participação ativa e consciente

[36.] A celebração da Missa, como ação de Cristo e da Igreja, é o centro de toda a vida cristã, em favor da Igreja, tanto universal como particular, e de cada um dos fiéis,[87] aos que «de diverso modo afeta, de acordo com a diversidade de ordens, funções e participação atual.[88] Deste modo o povo cristão, “raça eleita, sacerdócio régio, nação santa, povo escolhido”,[89] manifesta sua coerente ordem e hierarquia».[90] «O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora diferentes essencialmente e não somente em grau, ordenam-se, sem dúvida, um ao outro, pois ambos participam de forma peculiar do único sacerdócio de Cristo».[91]


 
[37.] Todos os fiéis, pelo Batismo, têm sido libertados de seus pecados e incorporados à Igreja, destinados pelo caráter ao culto da religião cristã,[92] para que por seu sacerdócio régio,[93] perseverantes na oração e na louvação a Deus,[94] eles mesmos se ofereçam como hóstia viva, santa, agradável a Deus e todas suas obras o confirmem,[95] e testemunhem Cristo em todos os lugares da terra, dando razão a todo o que nele pede e em quem está a esperança da vida eterna.[96] Portanto, também a participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode equivaler a uma mera presença mais ou menos passiva, mas sim que se deve valorizar como um verdadeiro exercício da fé e a dignidade batismal.

[38.] Assim pois, a doutrina constante da Igreja sobre a natureza da Eucaristia, não só de convivência mas sim também, e sobretudo, como Sacrifício, deve ser retamente considerada como uma das chaves principais para a plena participação de todos os fiéis em tão grande Sacramento.[97] «Privado de seu valor sacrificial, vive-se como se não tivera outro significado e valor que o de um encontro de convivência fraternal».[98]

[39.] Para promover e manifestar uma participação ativa, a recente renovação dos livros litúrgicos, de acordo com o espírito do Concílio, tem favorecido as aclamações do povo, as respostas, salmos, antífonas, cânticos, assim como ações, gestos e posturas corporais, e o sagrado silêncio que cuidadosamente se deve observar em alguns momentos, como preveem as rubricas, também de parte dos fiéis.[99] Além disso, se tem dado um amplo espaço a uma adequada liberdade de adaptação, fundamentada sobre o princípio de que toda celebração responda à necessidade, à capacidade, à mentalidade e à índole dos participantes, conforme às faculdades estabelecidas nas normas litúrgicas. Na escolha dos cantos, melodias, orações e leituras bíblicas; na realização da homilia; na preparação da oração dos fiéis; nas intenções que às vezes se pronunciam; e ao decorar (enfeitar) a igreja nos diversos tempos; existe uma ampla possibilidade de que em toda celebração se possa introduzir, comodamente, uma certa variedade para que apareça com maior clareza a riqueza da tradição litúrgica e, atendendo às necessidades pastorais, se comunique diligentemente o sentido peculiar da celebração, de modo que se favoreça a participação interior. Também se deve recordar que a força da ação litúrgica não está na mudança frequente dos ritos, mas sim, verdadeiramente, em aprofundar na palavra de Deus e no mistério que se celebra.[100]

[40.] Sem dúvida, por mais que a liturgia tenha esta característica da participação ativa de todos os fiéis, não se deduz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido material, além dos gestos e posturas corporais, como se cada um tivera que assumir, necessariamente, uma tarefa litúrgica específica. A catequese procure com atenção que se corrijam as ideias e os comportamentos superficiais, que nos últimos anos se têm difundido nalgumas partes, nesta matéria; e desperte sempre nos fiéis um renovado sentimento de grande admiração frente à altura do mistério de fé, que é a Eucaristia, em cuja celebração a Igreja passa continuamente «do velho para o novo»[101]. Em efeito, na celebração da Eucaristia, como em toda a vida cristã, que dela obtém a força e para ela se dirige, a Igreja, a exemplo de Santo Tomé Apóstolo, se põe em adoração ante o Senhor crucificado, morto, sepultado e ressuscitado «na plenitude de seu esplendor divino, e perpetuamente exclama: “Meu Senhor e Meu Deus!”».[102]

[41.] São de grande utilidade, para suscitar, promover e alimentar esta disposição interior de participação litúrgica, a assídua e difundida celebração da Liturgia das Horas e, o uso dos sacramentais e os exercícios da piedade popular cristã. Este tipo de exercícios «que, embora no rigor do direito não pertencem à sagrada Liturgia, têm, sem dúvida, uma especial importância e dignidade», se devem conservar pelo estreito vínculo que existe com o ordenamento litúrgico, especialmente quando têm sido aprovados pelo mesmo Magistério;[103] isto vale sobretudo para a reza do rosário.[104] Além disso, estas práticas de piedade condicionam o povo cristão a frequentar os sacramentos, especialmente a Eucaristia, «também a meditar os mistérios de nossa Redenção e a imitar os insignes exemplos dos santos do céu, que nos fazem assim participar no culto litúrgico, não sem grande proveito espiritual».[105]

[42.] É necessário reconhecer que a Igreja não se reúne por vontade humana, mas sim convocada por Deus no Espírito Santo, e responde pela fé ao seu chamado gratuito (com efeito, ekklesia tem relação com Klesis, isto é, chamado).[106] Nem o Sacrifício eucarístico se deve considerar como «concelebração», em sentido unívoco, do sacerdote ao mesmo tempo que do povo presente.[107] Ao contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes é um dom «que supera radicalmente o poderio da assembleia [...]. A assembleia que se reúne para celebrar a Eucaristia necessita absolutamente, para que seja realmente assembleia eucarística, de um sacerdote ordenado que a presida. Por outra parte, a comunidade não está capacitada para dar-se por si só sem o ministro ordenado».[108] Urge a necessidade de um interesse comum para que se evitem todas as ambiguidades nesta matéria e se procure o remédio das dificuldades destes últimos anos. Portanto, somente com precaução, faça-se acabar com termos do tipo: «comunidade celebrante» ou «assembleia celebrante», em equivalentes em outras línguas vernáculas: «celebrating assembly», «assemblée célébrante», «assemblea celebrante», e outros termos deste tipo.

2. Tarefas dos fiéis leigos na celebração da Santa Missa

[43.] Alguns, dentre os fiéis leigos, exercem reta e louvavelmente tarefas relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme a tradição, para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus.[109] Convém que se distribuam e haja ensaio entre as várias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.[110]

[44.] Além disso, nos Ministérios instituídos de leitor e acólito, [111] entre as tarefas acima mencionadas, em primeiro lugar estão os acólitos[112] e os leitores[113] com um encargo temporal, aos que se unem outros serviços, descritos no Missal Romano,[114] como também a tarefa de preparar as hóstias, lavar os panos litúrgicos e similares. Todos «os ministros ordenados e os fiéis leigos, ao desempenhar seu função ou ofício, façam tudo e somente aquilo que lhes corresponde»[115], fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua preparação, sendo realizado de tal forma que a liturgia da Igreja se desenvolva de maneira digna e decorosa.

[45.] Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos.[116]

[46.] O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas Celebrações litúrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado por sua vida cristã, fé, costumes e sua fidelidade para o Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero de vida e cultura religiosa. [117] Não se eleja a nenhum cuja designação possa suscitar o escândalo dos fiéis. [118]

[47.] É muito louvável que se conserve o benemérito costume de que crianças ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa.[119] Não se pode esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados.[120] Institucionalizar e promover associações para eles, nas que também participem e colaborem com os padres, e com os quais se proporcionam aos assistentes (coroinhas) uma atenção pastoral eficaz. Quando este tipo de associações tenha caráter internacional, fica de responsabilidade da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir, aprovar e reconhecer seus estatutos.[121] A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com o critérios do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.[122]

Notas:
[87] Cf. ibidem, n. 41; Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 11; Decr. sobre o ministério e vida dos presbíteros, Presbyterorum ordinis, nn. 2, 5, 6; Decr. sobre o ministério pastoral dos Bispos, Christus Dominus, n. 30; Decr. sobre o ecumenismo, Unitatis redintegratio,   21 de novembro de 1964, n. 15; S CONGR. RITOS, Instr., Eucharisticum mysterium, nn. 3 e 6: AAS 59 (1967) pp. 542, 544-545; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 16.

[88] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 91.

[89] 1 Ped 2, 9; cf. 2, 4-5.

[90] Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 91; cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 14.

[91] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 10.

[92] Cf. S. Tomás D'Aquino, Summa Theol., III, q. 63, a. 2.

[93] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 10; cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 28: AAS 95 (2003) p. 452.

[94] Cf. At. 2, 42-47.

[95] Cf. Rom 12, 1.

[96] Cf. 1 Ped 3, 15; 2, 4-10.

[97] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, nn. 12-18: AAS 95 (2003) pp. 441-445; João Paulo II, Carta, Dominicae Cenae, 24 de fevereiro de 1980, n. 9: AAS 72 (1980) pp. 129-133.

[98] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.

[99] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 30-31.

[100] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Liturgicae instaurationes, n. 1: AAS 62 (1970) p. 695.

[101] Cf. Missale Romanum, Feria secunda post Dominica V in Quadragesima, Collecta, p. 258.

[102] João Paulo II, Carta Apostólica, Novo Millennio ineunte, 6 de janeiro de 2001, n. 21: AAS 93 (2001) p. 280; cf. Jo 20, 28.

[103] Cf. Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 586; cf. também Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 67; PAULO VI, Exortação Apostólica, Marialis cultus, 11 de fevereiro de 1974, n. 24: AAS 66 (1974) pp. 113-168, isto p. 134; Congr. Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Directório sobre a piedade popular e a Liturgia, 17 de dezembro de 2001.

[104] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Rosarium Virginis Mariae,   16 de outubro de 2002: AAS 95 (2003) pp. 5-36.

[105] Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 586-587.

[106] Cf. Congr. Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Varietates legitimae, n. 22: AAS 87 (1995) p. 297.

[107] Cf. Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 553.

[108] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 29: AAS 95 (2003) p. 453; cf. Concílio Ecumênico Lateranense IV, 11-30 de novembro de 1215, cap. 1: DS 802; Concílio Ecumênico Tridentino, Sessão XXIII,   15 de julho de 1563, Doutrina e cânones de sacra ordinationis, cap. 4: DS 1767-1770; Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 553.

[109] Cf. Código de Direito Canônico, c. 230 § 2; cf. também Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 97.

[110] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 109.

[111] Cf. Paulo VI, Carta Apostólica «motu proprio datae», Ministeria quaedam; 15 de agosto de 1972, nn. VI-XII: Pontificale Romanum ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli Pp. VI promulgatum, De institutione lectorum et acolythorum, dadmissione inter candidatos ad diaconatum et presbyteratum, de sacro caelibatu amplectendo, editio typica,   3 de dezembro de 1972, Typis Polyglottis Vaticanis, 1973, p. 10: AAS 64 (1972) pp. 529-534, isto pp. 532-533; Código de Direito Canônico, c. 230 § 1; Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 98-99, 187-193.

[112] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 187-190, 193; Código de Direito Canônico, c. 230 §§ 2-3.

[113] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24;Congr. Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Inaestimabile donum, nn. 2 e 18: AAS 72 (1980) pp. 334, 338; Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 101, 194-198; Código de Direito Canônico, c. 230 §§ 2-3.

[114] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 100-107.

[115] Ibidem, n. 91; cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 28.

[116] Cf. João Paulo II, Alocução à Conferência de Bispos das Antilhas, 7 de maio de 2002, n. 2: AAS 94 (2002) pp. 575-577; Exortação Apostólica post-sinodal, Christifideles laici, 30 de dezembro de 1988, n. 23: AAS 81 (1989) pp. 393-521, isto pp. 429-431; Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio,15 de agosto de 1997, Princípios teológicos, n. 4: AAS 89 (1997) pp. 860-861.

[117] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 19.

[118] Cf. Congr. Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Immensae caritatis, 29 de janeiro de 1973: AAS 65 (1973) p. 266.

[119] Cf. ongr. para os Ritos, Instr., De Musica sacra, 3 de setembro de 1958, n. 93c: AAS 50 (1958) p. 656.

[120] Cf. Pont. Conselho para a Interpr. de Textos Legislativos, Responsio ad propositum dubium, 11 de julho de 1992: AAS 86 (1994) pp. 541-542; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Carta aos Presidentes das Conferências de Bispos sobre o serviço litúrgico dos leigos, 15 de marzo de 1994: Notitiae 30 (1994) pp. 333-335, 347-348.

[121] Cf. João Paulo II, Constitução Apostólica, Pastor bonus, art. 65: AAS 80 (1988) p. 877.

[122] Cf. Pont. Conselho para a Interpr. de Textos Legislativos, Responsio ad propositum dubium, 11 de julho de 1992: AAS 86 (1994) pp. 541-542; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Carta aos Presidentes das Conferências de Bispos sobre o serviço litúrgico dos leigos, 15 de março de 1994: Notitiae 30 (1994) pp. 333-335, 347-348; Carta a Um Bispo, 27 de julho do 2001: Notitiae 38 (2002) pp. 46-54.

Redemptionis Sacramentum
Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Fonte: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html#CAPÍTULO II

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